Meu plano de saúde é pago por um MEI: consigo deduzir os gastos no Imposto de Renda?
Profissional MEI também pode ser dependente na declaração, mas precisa apresentar a DASN-SIMEI
Dúvida de leitor: Minha esposa é dependente no meu IR e está cadastrada como MEI para confecção de alimentação saudável, com uma arrecadação mensal irrisória no momento. Ela fez um plano de saúde com o CNPJ dela para ela, eu e nosso filho. Ocorre que sou eu quem paga o plano de saúde. Como declarar os gastos neste caso? Posso deduzir algum valor?
Resposta por Valdir Amorim*
“A resposta é Sim. esses gastos podem ser deduzidos como despesa médica na sua Declaração de Ajuste Anual, mesmo que o plano de saúde tenha sido feito com o CNPJ dela.
De acordo com a Receita Federal, se o plano de saúde é contratado e pago pela MEI como benefício aos funcionários, não é dedutível.
No entanto, se o plano é contratado pela MEI (neste caso, sua esposa), e a dona e dependentes tiverem que arcar com o pagamento do plano (seja descontando do salário, seja reembolsando a MEI) e sua esposa tiver comprovação de que esse ônus financeiro pelo pagamento é dela, pessoa física, é possível deduzir na sua declaração.
Informe os pagamentos do plano na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, sob o código ’26 – Planos de Saúde no Brasil’.
Os seus gastos com o plano de saúde e os da sua esposa devem ser informados separadamente, ou seja, os seus gastos devem ser informados na aba ‘Titular’, e os da sua esposa no campo ‘Dependente’.
Cabe lembrar que a sua esposa deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI), quanto as informações relativas à atividade empresarial dela como Pessoa Jurídica MEI no ano-calendário de 2022.
A entrega é obrigatória memo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano. O prazo de entrega é até o dia 31 de maio.”
*Valdir Amorim é coordenador da consultoria tributária IOB.
Fonte: InfoMoney