Juliane Penteado: o Salário-Maternidade em 2023
Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 11 de maio
Estamos na semana das mães, uma data apenas simbólica, mas cheia de significado diário para a mulher que se torna mãe, seja pelo método natural ou por adoção, até porque elas têm os mesmo direitos.
Hoje quero falar com vocês sobre o Salário-Maternidade, um benefício previdenciário destinado a mulheres seguradas.
Bom, então vamos lá.
É bom que fique claro já de cara que esse beneficio e voltado a mulheres que sofreram aborto espontâneo, aguardam adoção, tiveram bebê e com situações de fetos natimortos.
Para todos esses casos, a segurada precisa parar de trabalhar para cuidar do seu filho, para se recuperar física e psicologicamente quando se torna mãe.
Esse benefício permite que a família continue recebendo um valor para que cuide dos bebês de forma digna na sua subsistência.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Todos os segurados, desde o trabalhador empregado com contrato, desempregados em período de graça, empregado doméstico, contribuinte individual (MEI), contribuinte facultativo e segurado especial.
Salário – maternidade e licença maternidade são a mesma coisa?
Salário-Maternidade é o benefício financeiro pago às pessoas que precisam se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, já a licença- maternidade é o afastamento dessas funções.
O tempo total ( em regra, para CLT) é de uma licença – maternidade de 120 dias (4 meses).
E o que precisa para receber o benefício?
É claro, como já disse em outros momentos, a qualidade do segurado é imprescindível, seja contribuindo com o INSS, estando no período de graça e ainda recebendo algum benefício previdenciário.
Essas são condições básicas para todos os tipos de segurados.
O período de graça mantém a qualidade de segurado por um tempo, depois que o segurado para de contribuir, e geralmente o tempo é de 12 meses para os segurados obrigatório e 6 meses para os facultativos.
E o que é preciso para cada tipo de segurado ter acesso ao Salário-Maternidade?
Segurados empregados e desempregados: têm direito ao benefício sem carência, somente com a qualidade do segurado.
Segurados facultativos e contribuintes individuais e MEIs: esse segmento cumpre uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, e claro, necessita da qualidade do segurado.
Segurados especiais: é preciso qualidade do segurado, comprovar atividade rural nos 12 meses que antecedem o benefício, mas que esse tempo não tenha sido corrido.
Valor do Salário-Maternidade em 2023
O valor do salário-maternidade também depende de qual tipo de segurado é.
Já adianto que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente em 2023, mesmo que os cálculos deem menos.
Segurados empregados e trabalhadores avulsos:
Recebem exatamente o mesmo da remuneração integral que tem de salário mensalmente no seu emprego.
No caso do trabalhador avulso com uma renda com comissões, por exemplo, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Empregados domésticos:
O Salário-Maternidade é o valor do seu último salário de contribuição.
Segurado especial: O Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo vigente no ano.
Contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado
Para definir o valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média:
- Somar os l 12 últimos salários de contribuição (dentro de 15 meses) e o resultado dividir por 12
Por quanto tempo o segurado recebe o Salário-Maternidade?
Bem, isso depende do motivo pelo qual a segurada está recebendo o benefício:
- Parto- 120 dias
- Adoção e guarda judicial para fins de adoção- 120 dias
- Aborto não criminoso- 14 dias
- Feto natimorto- 120 dias
Esse tempo começa a contar do momento em que há o afastamento do trabalho, ou aconteceu o aborto e ainda, retirada do feto natimorto e momento da adoção ( ou guarda judicial).
Esse é um momento muito importante para a vida da mãe, de contato com o filho, ou do resguardo para seu luto. Por isso, um benefício como esse deve ser usufruído da melhor forma possível.
Aproveito o texto para desejar um feliz dia das mães.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado Santana
Advogada especialista em direito previdenciário. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv
Fonte: Correio do Estado