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Imposto de Renda 2023: Receita Federal recebe mais de 1 milhão de declarações no primeiro dia

15, março 2023

Número de envios no primeiro dia já é o maior em pelo menos 6 anos. Período para declarações começou nesta quarta-feira (15), às 9h. Entrega neste ano vai até o dia 31 de maio. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Marcos Serra / g1
A Receita Federal informou que mais de 1 milhão declarações do Imposto de Renda 2023 foram entregues até as 17h desta quarta-feira (15). Trata-se do maior número de envios em um primeiro dia de declarações em pelo menos 6 anos.
Foram, ao todo, 1.050.123 declarações, sendo 302 mil só na primeira hora – número 30% maior que o de 2022. O período para envio do IR 2023, ano-base 2022, começou hoje, às 9h. A entrega vai até o dia 31 de maio.
De acordo com a Receita, até as 17h foram feitos 2.215.062 downloads do programa do Imposto de Renda 2023. O gerador do IR está disponível no site do órgão e pode ser obtido aqui. Vale ressaltar, no entanto, que as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. (saiba mais abaixo)
A Receita Federal também informou que foram recebidas 622.920 declarações usando a pré-preenchida. Desse total, 273.890 usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda. Outras 349.030 utilizaram o Programa Gerador de Declaração (PGD).
Sobre os registros de instabilidade no site, a Receita afirmou que os erros ocorreram devido ao alto número de acessos, e citou que os aplicativos para declaração ainda não estavam disponíveis. “Essas situações já foram normalizadas”, concluiu.
O órgão espera um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues neste ano em relação a 2022, chegando aos 39,5 milhões de documentos. Já as restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA
Glossário do IR: entenda aqui os principais termos
Declaração pré-preenchida
Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega.
Como diz o nome, os dados do contribuinte são preenchidos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.
Um ponto importante é que a pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br (veja aqui como abrir a sua).
“A grande vantagem com o modelo seria a rapidez no preenchimento e o menor risco de incidência de malha fina”, afirmou Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da ABordin Consultores, empresa que integra o Grupo CorpServices.
Segundo o executivo, as informações que virão na declaração pré-preenchida são:
Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
Carnê-leão web;
Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;
Valor das restituições recebidas em 2022.
Veja o passo a passo para fazer sua declaração:
1 – Baixe o programa
Antes de começar, a fazer a declaração, instale o programa da Receita Federal. Veja como. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA
Imposto de Renda 2023: Veja como baixar programa de declaração
Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.
Para fazer o download, basta buscar ‘Meu Imposto de Renda’ na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.
A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).
O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido rendimento:
tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
do exterior;
relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
2 – Documentação
Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
3 – Declaração ou retificação?
Ao abrir o programa do IR 2023, clique na aba ‘nova’ e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção ‘Iniciar Importando Declaração de 2022’ se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador. Caso contrário, clique em ‘Iniciar Declaração em Branco’.
4 – Dados cadastrais
Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em ‘Identificação do Contribuinte’, você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.
No alto da página, clique em ‘Declaração de Ajuste Anual Original’ — que indica que essa é uma nova declaração. A outra opção, ‘Declaração Retificadora’, deve ser usada para enviar uma correção à declaração anterior referente ao mesmo ano.
5 – Rendimentos
Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Para isso, será necessário pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado. Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2022.
Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica. Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
6 – Bens e direitos
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2021 e no final de 2022.
7 – Pagamentos efetuados
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
8 – Verifique pendências
Existe um botão “verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.
9 – Completa ou simplificada
O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa — ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
10 – Conta para restituição
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.
11 – Entregar
Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.

Fonte: G1