Imposto de Renda 2023: como declarar criptomoedas e NFTs
29, março 2023
Declaração deste tipo é obrigatória para o contribuinte que possuía mais de R$ 5 mil investidos em qualquer criptoativo ou moeda digital no final de 2022. Imposto de Renda 2023
Arte / g1
As transações feitas com criptoativos, como o Bitcoin, e ganhos de capital obtidos com negociação de criptomoedas e NFTs (tokens não fungíveis, na tradução para o português) precisam ser declarados no Imposto de Renda 2023.
Segundo a Receita Federal, apesar de os criptoativos não serem considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital.
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Assim, pelas regras do Fisco, essas operações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, considerando os códigos específicos e quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil.
As corretoras de criptoativos (exchanges) também são obrigadas a prestar informações das operações de cada usuário de seus serviços, o que permite ao Fisco cruzar informações e identificar eventuais erros nas declarações dos contribuintes.
O que são criptoativos?
Segundo a Receita Federal, entende-se como criptoativo a representação digital de valor, denominada em sua própria unidade de conta e cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira.
Os ativos são transacionados eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, e podem ser utilizados como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços. Para o Fisco, os criptoativos não constituem moeda de curso legal.
O que são NFTs?
Já os NFTs são tokens não fungíveis, ou seja, tokens que não podem ser substituídos. São códigos únicos e insubstituíveis, que viram um selo digital e podem ser associados a uma foto, vídeo ou qualquer tipo de arquivo digital.
Esses arquivos são registrados pelo sistema blockchain — mesma tecnologia que também envolve as moedas digitais e que funciona como um grande livro contábil, que registra transações, sempre com criptografia.
Segundo a especialista em finanças Michelle Veronesi, o número de investidores em criptoativos no Brasil já supera o de investidores no mercado de ações. “Portanto, é importante verificar com cuidado e indicar corretamente a classe de ativos adquirida em sua declaração”, afirmou.
Quem é obrigado a declarar?
Segundo a Receita, a obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física e jurídica que realizar qualquer das operações com criptoativos a seguir:
Compra e venda;
Permuta;
Doação;
Transferência de criptoativo para a exchange;
Retirada de criptoativo da exchange;
Cessão temporária (aluguel);
Doação em pagamento (troca de um bem por outro);
Emissão;
Outras operações que impliquem transferência de criptoativos.
Para a conversão de valores em reais, o Fisco explica que o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos fixada pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a venda e na data da operação ou saldo. O cálculo é feito com base na Ptax (taxa de referência para contratos de câmbio).
Também estão obrigados a prestar informações à Receita:
A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em uma corretora de criptoativos no exterior ou quando as operações não forem realizadas em uma corretora. Nesse caso, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar os R$ 30 mil.
Como declarar?
Os criptoativos são considerados ativos financeiros e devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, no “Grupo 08 – Criptoativos'” e com o código específico, utilizando como base o valor de aquisição do ativo.
O programa disponibiliza cinco códigos diferentes para a declaração de criptoativos. Veja abaixo os códigos e qual o conteúdo deve estar descrito no campo “Discriminação”.
01 – Bitcoin (BTC): O contribuinte precisa preencher a quantidade que possui da criptomoeda e onde esse ativo está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria);
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Aqui, o contribuinte precisa informar o tipo, a quantidade e onde o ativo está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). Segundo o Fisco, os tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração. Por exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
03 – Stablecoins: Nesse caso, o contribuinte também precisa informar o tipo, a quantidade e onde o ativo está custodiado. Alguns exemplos são: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance dólar (BUSD), DAI, TrueUSD (TUSD), Gemini dólar (GUSD), entre outros;
10 – NFTs (tokens não fungíveis): O contribuinte também deve informar o tipo, a quantidade e onde o ativo está custodiado. Alguns exemplos são os tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis;
99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos anteriores: Nesse caso, também é preciso informar tipo, quantidade e onde está custodiado. Alguns exemplos são: Fan tokens, tokens de precatório, tokens de consórcio, tokens de crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
Outro ponto de atenção citado por Veronesi é quando o contribuinte investe em criptoativos por meio de ETFs (fundos de índice).
“Neste caso, o grupo correto a ser inserido é o ‘grupo 07 – Fundos’, já que não são ativos diretos. Já para investimentos em criptoativos no exterior, é preciso atenção para preencher o campo ‘Discriminação’, informando o nome da corretora, o país, a data de aquisição do ativo, o valor em reais e o valor de conversão na moeda correspondente”, acrescentou a especialista.
Veja mais detalhes sobre como declarar operações com criptoativos.
Como o imposto é cobrado?
O imposto é cobrado sobre o lucro das negociações que ultrapassarem R$ 35 mil por mês, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro (15% a 22,5%). Ou seja, operações com valor inferior ou igual estão isentas de tributação.
É importante destacar que a isenção para vendas até R$ 35 mil, aplica-se para o conjunto de criptoativos vendidos no mês, independentemente do tipo.
Como ocorre em muitos investimentos de renda variável, é o próprio investidor que deve calcular os ganhos. O pagamento do imposto deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Para operações em exchange no exterior ou transações que não forem realizadas em uma corretora, o limite da alienação, para fins de isenção do imposto, será de R$ 30 mil. Tais operações devem ser declaradas à Receita Federal em programa específico no sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC.
4 – Quais cuidados tomar?
Além de voltar à atenção para o preenchimento correto dos campos exigidos na declaração, o contribuinte precisa tomar cuidado para informar o valor correto do custo de aquisição dos ativos digitais.
Toda declaração é feita em reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado.
Entre os erros mais comuns está deixar só para o momento de elaboração da declaração de ajuste anual a busca de informações sobre as operações cm criptomoedas. A orientação da Receita é que o contribuinte guarde a documentação que “comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações informadas”.
Fonte: G1