Governo fecha acordo sobre Carf, mantém voto de qualidade, mas sem multa ao contribuinte
14, fevereiro 2023
Órgão colegiado julga as disputas entre contribuintes e o Fisco. O governo fechou acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta terça-feira (14) em ação sobre alteração das regras do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) – um órgão colegiado que julga as disputas entre contribuintes e o Fisco.
Pelos termos acordados, o voto de qualidade continua válido, mas com condições mais benéficas aos contribuintes (entenda mais abaixo).
As mudanças nas regras do Carf são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de cerca de R$ 200 bilhões.
Hddad reúne base por apoio à mudança no CARF
O acordo foi apresentado pela OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do relator da ação apresentada pela entidade, ministro Dias Toffoli. A OAB questionou uma medida provisória do governo que alterou as regras do Carf.
Acordo
Segundo o que ficou acordado, quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias.
Caso o montante não seja pago e o contribuinte decida recorrer à Justiça, os juros voltarão a ser cobrados, mas não a multa.
Voto de qualidade
O fim do chamado voto de qualidade foi aprovado em 2020 na MP do Contribuinte Legal, Lei 13.988/20 – e, segundo especialistas, passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.
Em janeiro, o voto de desempate voltou a valer por medida provisória, mas gerou críticas. Isso porque as turmas do Carf são compostas por representantes dos contribuintes e da Fazenda.
Antes da lei, no julgamento de questões administrativas relacionadas a tributos, o desempate cabia ao presidente da turma, ocupada por um representante da Fazenda, o que, em tese, beneficiaria o Fisco.
Pelos termos acordados, o voto de qualidade continua válido, mas com condições mais benéficas aos contribuintes (entenda mais abaixo).
As mudanças nas regras do Carf são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de cerca de R$ 200 bilhões.
Hddad reúne base por apoio à mudança no CARF
O acordo foi apresentado pela OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do relator da ação apresentada pela entidade, ministro Dias Toffoli. A OAB questionou uma medida provisória do governo que alterou as regras do Carf.
Acordo
Segundo o que ficou acordado, quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias.
Caso o montante não seja pago e o contribuinte decida recorrer à Justiça, os juros voltarão a ser cobrados, mas não a multa.
Voto de qualidade
O fim do chamado voto de qualidade foi aprovado em 2020 na MP do Contribuinte Legal, Lei 13.988/20 – e, segundo especialistas, passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.
Em janeiro, o voto de desempate voltou a valer por medida provisória, mas gerou críticas. Isso porque as turmas do Carf são compostas por representantes dos contribuintes e da Fazenda.
Antes da lei, no julgamento de questões administrativas relacionadas a tributos, o desempate cabia ao presidente da turma, ocupada por um representante da Fazenda, o que, em tese, beneficiaria o Fisco.
Fonte: G1