TCE alerta que 7 de fevereiro é o prazo final para que jurisdicionados informem gastos com a educação
A data é o limite para o envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 6º Bimestre de 2023, e também para que os jurisdicionados informem se o limite mínimo de 25% de aplicação dos recursos da educação foi cumprido.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul alerta aos jurisdicionados que 7 de fevereiro é o data limite para o envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao 6º Bimestre de 2023, e também para que os jurisdicionados informem se o limite mínimo de 25% de aplicação dos recursos da educação foi cumprido. O Comunicado nº 04-2024 está na página 20 do Diário Oficial Eletrônico n. 3652 , publicado no dia 30 de janeiro.
Conforme determina o art. 212 da Constituição Federal de 1988, os entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e os Municípios – anualmente, devem aplicar na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, o percentual mínimo de impostos de 25% da receita resultante de. Caso esse percentual não seja atingido, o ente fica passível às avaliações previstas na legislação.
No Comunicado, o TCE-MS explica que no período de pandemia da Covid-19, os entes da federação que em 2020 e 2021, não conseguiram aplicar o percentual mínimo no MDE, não sofreram avaliações. A diferença não aplicada no período pandêmico ficou para ser complementada nos anos seguintes, 2022 e até dezembro de 2023, que foi o limite de dados para que os jurisdicionados aplicassem essa compensação.
O Tribunal de Contas alerta aos jurisdicionados, que o valor apurado da diferença dos recursos destinados à área de educação (2020 e 2021), deverá ser informado na linha 91, coluna 2, do Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE do 6º Bimestre de 2023 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO , disponibilizado no Portal do Jurisdicionado.
“Esses municípios que não conseguiram cumprir o mínimo de 25% lá em 2020 e 2021, e que tiveram o exercício de 2022 e 2023 para complementar, precisam fazer o preenchimento dessa informação no campo adequado, dentro do anexo 8 , que é o anexo específico da educação, que existe uma linha específica, a linha 91 , com uma coluna específica para receber essa informação, que é a coluna: valor não aplicado referente à emenda constitucional n°119 , para que o TCE-MS possa identificar esses percentuais complementados ou não”, explica a chefe da Gerência de Sistematização das Informações e Procedimentos, Flávia Pierin Freitas Buchara.
“Por isso, é imprescindível que o jurisdicionado se atente que além das obrigações de envio o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre dentro do prazo legal, que ele também se atente para o preenchimento da linha 91. O não cumprimento, o não envio dessa informação específica de forma correta, pode sujeitar o jurisdicionado a avaliações previstas na legislação”, alerta o diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio.
Por: Olga Cruz
Foto por: Mary Vasques
Fonte: TEC MS