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Matéria determina proibição de dispositivo eletrônicos para fumar e similares

8, setembro 2024
Matéria determina proibição de dispositivo eletrônicos para fumar e similares

Antonio Vaz apresentou matéria que determina proibição da comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) apresentou na manhã de quarta-feira (4), durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei 192/2024, com a seguinte ementa: “Fica proibido, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, o uso, a comercialização, a importação, produção de quaisquer Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), ou de qualquer outro produto similar, em todas as suas formas, gerações e marcas. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Tais produtos são conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, entre outros, que promovem a substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares, que tem como base o tabaco e vem de uma fonte de combustão, também se apresentam como pseudas alternativas ao tratamento do tabagismo. Também os acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos eletrônicos.

“Várias razões que envolvem a proteção da saúde pública e o bem-estar dos cidadãos, em especial dos jovens, justificam essa proibição. O uso desses dispositivos, como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, tem crescido de maneira alarmante, principalmente entre os jovens. A nicotina, substância central nesses dispositivos, é conhecida por ser altamente viciante. Também há crescentes evidências de que o uso desses dispositivos pode resultar em graves doenças pulmonares, como a lesão pulmonar associada ao uso de produtos de vaping (EVALI), que já resultou em hospitalizações e mortes em diversos países, além de não se mostrarem eficazes na cessação do tabagismo”, justificou o deputado Antonio Vaz.

Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

Fonte: Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul