Maioria dos deputados de MS vota por urgência de nova regra fiscal
Até Luiz Ovando (PP), da ala bolsonarista, foi favorável ao arcabouço fiscal apresentado pelo ministro Fernando Haddad
Seis deputados federais de Mato Grosso do Sul do PT, do PSDB e do PP votaram pela aprovação do requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP 93/23), que fixa novo regime fiscal para as contas da União a fim de substituir o atual teto de gastos. Ao todo foram 367 favoráveis e 102 contrários.
Votaram contra dois parlamentares sul-matogrossenses do PL. O requerimento precisava de 257 votos para ser aprovado, mostrando que foi um resultado apertado para o governo federal.
Com a aprovação do texto do PLP, prevista para a quarta-feira da próxima semana (24), o Governo federal poderá aumentar os investimentos se no ano anterior ocorrer superavit nas contas públicas federais. O piso para investimentos é de R$ 79,1 bilhões, valor programado na Lei Orçamentária Anual deste ano.
O Regime Fiscal Sustentável, conhecido como Novo Arcabouço Fiscal é um mecanismo de controle do endividamento que substitui o Teto de Gastos, atualmente em vigor, por um regime fiscal sustentável focado no equilíbrio entre arrecadação e despesas.
Mais do que impedir gastos acima de um limite, o regime condiciona maiores gastos do governo ao cumprimento de metas de resultado primário, buscando conter o endividamento e criando condições para a redução de juros e garantia de crescimento econômico.
Além disso, de acordo com a proposta do substitutivo do relator, sempre que houver superávit primário acima do valor superior da banda da meta, 70% do equivalente a esse superávit será exclusivamente destinado a investimentos, desde que não ultrapasse 0,25% do total do PIB.
A intenção do Governo federal é manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos a fim de manter sustentável a trajetória da dívida. O projeto garante um aporte mínimo de investimentos, a cada ano, igual ou maior ao montante investido no ano anterior, corrigido pela inflação.
Na votação hoje do requerimento de urgência foram favoráveis à aprovação os deputados Vander Loubet e Camila Jara, ambos do PT; Beto Pereira, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende, os três do PSDB; Dr. Luiz Ovando, do PP.
Os deputados Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, os dois do PL, votaram contra.
Até a próxima semana, quando deve ser apreciado o texto final, o relator da matéria, o deputado Claudio Cajado, do PP-BA, vai apresentar alguns destaques ao texto para atender lideranças partidárias e garantir que o texto seja aprovado.
Metas econômicas
Pela regra do Teto de Gastos, a meta primária do governo era fixa, estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte.
O Novo Arcabouço estabelece uma meta que funciona como uma banda: deve flutuar entre – 0,25% a +0,25% do crescimento real da economia no ano anterior.
Pela LDO 2024, as metas para 2024, 2025 e 2026 serão, respectivamente, 0,0%, 0,5% e 1,0% do PIB, com banda de 0,25%.
Limitação dos gastos
Sempre que a economia do país crescer dentro da banda estabelecida, no ano seguinte, o crescimento real do teto de gastos será igual a 70% do crescimento real da receita primária, acumulada em 12 meses até junho.
• Essa possibilidade de aumento de gastos é limitada a um crescimento real da economia de no mínimo 0,6% ao ano e no máximo de 2,5% ao ano.
• Caso o resultado primário fique abaixo da banda inferior da meta, o crescimento do teto no ano seguinte ficará limitado a 50% do crescimento da receita, também limitado a um crescimento real mínimo de 0,6% ao ano e máximo de 2,5% ao ano.
Suponha que o crescimento real da receita foi de 2,5%. Caso cumprida a meta de superávit primário, o aumento real da despesa poderá ser de no máximo 1,75%. Se o superávit não for cumprido, o governo poderá gastar no máximo 1,25% a mais que a despesa do ano anterior.
Cumprir a meta dá mais liberdade de gastos ao governo, que poderá gastar 0,50 pontos percentuais a mais em relação ao ano anterior.
De acordo com a proposta de substitutivo do relator,obedecem a esse teto de gastos:
• aumento de capital de estatais
• gastos com agências reguladoras
• complementação de recursos da União para pagamento do piso da enfermagem
Estão fora do teto:
• transferências constitucionais ou legais a outros entes federativos (repartição de receitas)
• despesas sazonais (da Justiça Eleitoral, por exemplo)
• despesas excepcionais e imprevisíveis (créditos extraordinários)
• despesas que são financiadas com uma receita específica, que não pode ser usada pra outra finalidade, e que não é realizada caso a despesa fique no teto (por exemplo, despesas custeadas com receitas de doações, de acordos judiciais para reparação de danos e de receitas obtidas das instituições de ensino
federais)
• O acompanhamento do cumprimento de metas será realizado paulatinamente a cada dois meses
• Caso as metas não sejam cumpridas, deve haver contingenciamento de despesas discricionárias, resguardadas as despesas mínimas necessárias para o funcionamento da máquina pública, nos termos em que dispuser a LDO
• Além disso, serão adotadas, no ano seguinte, medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como:
– não concessão de aumento real de despesas obrigatórias
– suspensão de criação de novos cargos públicos
– suspensão da concessão de benefícios acima da inflação
• O Poder Executivo poderá enviar projeto de lei ao Congresso solicitando a suspensão parcial de algumas das medidas, caso se verifique que as medidas mantidas são suficientes para compensar o não cumprimento da meta.
• Caso despesas obrigatórias superem 95% das despesas primárias (que excluem juros e amortização), medidas de controle também são disparadas automaticamente
• Gestores não podem ser punidos pelo não cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Arcabouço, caso tenham respeitado medidas de contingenciamento e acionado as medidas automáticas de controle.
Fonte: Correio do Estado