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Lei: Ampliada divulgação do canal de denúncias de violações de direitos humanos

22, outubro 2024
Ampliada divulgação do canal de denúncias de violações de direitos humanos

A nova lei é de autoria do deputado estadual Professor Rinaldo Modesto

Foi sancionada a Lei 6.327 de 2024, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que dispõe sobre a divulgação do Serviço de Denúncia de Violação dos Direitos Humanos (Disque 100). A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).

Disque 100 é canal de registro de denúncias criado e gerenciado pelo Governo Federal, que possibilita conhecer e monitorar a dimensão da violência contra os direitos humanos e o sistema de proteção.

Com a Lei 6.327 de 2024, o canal de denúncia deverá ser divulgado por: estabelecimentos públicos e privados de ensino e de saúde; casas de eventos e shows; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; hotel, motel, pousada e hospedagem; estações de transporte de massa e seus respectivos meios de transporte; estabelecimentos de beleza, academias de ginástica, dança e fisiculturismo, sauna e atividades correlatas; estabelecimentos que atuam na venda de produtos ao consumidor.

Para a divulgação, os estabelecimentos poderão afixar placas ou cartazes com a seguinte frase: “Violação aos direitos humanos, não se cale! Disque 100”.

Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Fonte: Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul