Justiça nega pedido de suspensão de concursos do TCE/MS por ausência de cotas raciais e indígenas
Campo Grande, 1º de setembro de 2025 – A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande indeferiu pedido de tutela de urgência formulado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que buscavam suspender os concursos públicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) por ausência de previsão de cotas para candidatos negros e indígenas.
A ação civil pública foi ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, o TCE/MS e o Cebraspe, organizador dos certames, após a publicação dos editais em julho deste ano. Os editais contemplaram apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, omitindo as cotas raciais e indígenas previstas na Lei Estadual nº 3.594/2008.
Na decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes destacou que:
- a Lei Estadual nº 3.594/2008 se aplica somente ao Poder Executivo, não alcançando órgãos autônomos como o TCE/MS;
- a Lei Federal nº 12.990/2014, que previa cotas para negros em concursos federais, já foi revogada e nunca se aplicou automaticamente a Estados e Municípios;
- a suspensão dos concursos em andamento geraria grave risco de dano inverso, afetando milhares de candidatos inscritos e a própria administração pública.
O magistrado ressaltou ainda que a adoção de políticas afirmativas em concursos de órgãos autônomos depende de iniciativa legislativa própria e não pode ser imposta pelo Judiciário em sede de decisão liminar.
Com isso, os concursos seguem normalmente, cabendo às partes apresentar contestação no prazo legal.
Fonte: Processo nº 0942328-33.2025.8.12.0001 – 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos – Campo Grande/MS. (doc. anexo)
